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Entra em vigor o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico
Cooperativas terão metas de reciclagem a partir de 2026
Entrou em vigor no final de outubro, o Decreto n° 12.688, que regulamentou parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A nova legislação implementa o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. Na prática, todas os produtos comercializados em embalagens plásticas precisarão desenvolver cadeias de retorno dos invólucros. A medida afeta amplamente o cooperativismo, em especial cooperativas de consumo e agro que tenham lojas agropecuárias.
“O cooperativismo catarinense já executa boa parte das ações, elas fazem parte de uma forte cultura de responsabilidade ambiental e social que é intrínseca do nosso movimento, alinhada ao princípio de interesse pela comunidade. O novo decreto dá mais um passo na ampliação de nossas ações e ressalta o papel do cooperativismo como protagonista na transição para uma economia verde, baseada na eficiência produtiva e na preservação ambiental”, ressalta o Coordenador Técnico do Ramo Agropecuário do Sistema OCESC, José Padilha.
O novo decreto visa aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado, abrangendo todo o ciclo de vida do material. A correta destinação das embalagens já estava prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, mas até então carecia de regulamentação.
A nova legislação também tem a intenção de incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental e a adoção de modelos produtivos que viabilizem a economia circular. A ideia é estimular o desenvolvimento de mercados, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis, a utilização de embalagens com maior potencial de reutilização, reciclabilidade e retornabilidade e o uso de conteúdos reciclados nas atividades produtivas.
Outro ponto de destaque previsto no decreto é o planejamento dos invólucros nas fases de concepção e produção dos produtos, de forma que os conceitos de economia circular, como reciclabilidade e durabilidade, sejam aplicados na fase de criação das embalagens.
As metas de percentuais mínimos para o índice de recuperação de embalagens de plástico são escalonadas em um período de 14 anos, com início em 2026. Os percentuais também são diferenciados para cada uma das cinco regiões do Brasil. Para empresas de grande porte a meta inicia em janeiro; já para as de médio, o início é em julho. Em ambos os casos o percentual de recuperação de embalagens estabelecidos para a região Sul, em 2026, é de 5,62%. Para 2040 a meta do Sul do Brasil foi fixada em 8,79%.
Experiência consolidada
No cooperativismo agropecuário, a expertise da cadeia logística reversa já está estabelecida. O ramo faz a coleta e correta destinação das embalagens de agrotóxico desde 2002, quando foi instituída a regulamentação por meio do Decreto nº 4.074
. São 23 anos de experiência na gestão de logística reversa, o que tende a facilitar a implantação da nova política pública para os demais tipos de embalagem plásticas.
Intercooperação
Para operação do sistema de logística reversa previstos na lei, há a opção de funcionamento como “modelo coletivo”, o que favorece a intercooperação. As cooperativas podem optar pela implementação e operacionalização de forma conjunta, estruturada e gerenciada por entidade que abranja o conjunto das empresas.
Podem ser adotadas diversas soluções integradas, como os pontos de entrega voluntária, a coleta seletiva, os pontos de beneficiamento; as unidades de triagem, a comercialização de embalagens de plástico pós-consumo, as campanhas de coleta e a concessão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e do Certificado de Massa Futura.
Educomunicação
Além das obrigações de destinação correta das embalagens de plástico, a nova lei também implanta uma série de ações de comunicação voltadas a educação ambiental. Dentre os principais pontos previstos na legislação estão a elaboração e a execução de planos de comunicação e de educação ambiental, a divulgação do sistema de logística reversa de embalagens de plástico, a qualificação de formadores de opinião, a indicação de materiais retornáveis e não retornáveis, e suas respectivas especificações, a disseminação de informações e orientações sobre o descarte adequado das embalagens de plástico e a necessidade de separação das embalagens retornáveis das não retornáveis e a manutenção das informações sobre a localização dos pontos de entrega voluntária existentes na região.
Fonte: Comunicação Interna do Sistema OCESC.