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Registro da Cooperativa

Fortaleça seu negócio ao registrar
sua cooperativa no Sistema OCESC!

Registro da Cooperativa

Fortaleça seu negócio ao registrar
sua cooperativa no Sistema OCESC!

Entenda os benefícios

Ao criar e registrar sua cooperativa, contribuindo para fazer parte do Sistema OCESC, você está fortalecendo não só o seu negócio, mas todo o cooperativismo brasileiro. Porque a nossa visão é a de que quando um ganha, todos ganham. E são muitos os benefícios, veja alguns deles abaixo:

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Melhore seus indicadores

Tenha indicadores cada vez mais positivos com a ajuda de quem entende do assunto. Ao registrar-se, você tem acesso a formações especiais, capacitações e iniciativas de desenvolvimento socioeconômico para sua coop.  

Amplie seus resultados econômico-financeiros

Ser uma cooperativa é muito mais do que se preocupar apenas com resultados financeiros, quando sua cooperativa cresce, todos crescem junto: seus cooperados e sua comunidade.

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Atenda à Legislação

Fique por dentro de todas as mudanças que podem surgir e conte com o nosso apoio para estar sempre de acordo com a legislação que rege a sua cooperativa.

E muito mais!

Veja o vídeo abaixo e descubra o que mais podemos fazer pela sua cooperativa e pelo cooperativismo brasileiro.  
SejaCoop - Registro da cooperativa

O Sistema OCESC atua incessantemente em várias frentes de trabalho para fomentar o desenvolvimento das cooperativas. Desenvolvemos diversos produtos e serviços que são disponibilizados gratuitamente a todas as cooperativas em situação regular com o Sistema OCESC.

Se a sua cooperativa ainda não está registrada no Sistema OCESC, confira os passos para fazer parte do nosso sistema cooperativista e aproveitar todos os benefícios que ofertamos.

Cadastro de usuário

Passo 1:
Cadastro de usuário

A solicitação do registro no Sistema OCB é o primeiro passo a ser dado. Nesta etapa, é necessário criar o cadastro de uma pessoa vinculada com a cooperativa no Seja.Coop. Em seguida, será enviado um e-mail com os dados para ativação do cadastro.


Cadastre-se 

Atenção: caso não receba o e-mail, verifique no lixo eletrônico ou entre em contato com a Oceb, por meio dos contatos: (71) 3056-8961 ou (71) 9 9690-7018.

Cadastro e envio de documentos

Passo 2:
Cadastro e envio de documentação

Após a liberação do acesso no Seja.Coop, o usuário cadastrado deverá enviar os dados e documentos solicitados para que seja iniciado o processo de registro. Antes de inserir os documentos na plataforma é necessário encaminhar para a Oceb (e-mail: geisa.mendes@oceb.coop.br) o requerimento de abertura do processo de registro (acesse aqui). 

Além desse requerimento, a cooperativa deve incluir diretamente na plataforma Seja.Coop outros documentos necessários (acesse aqui), conforme previsto na Resolução Oceb 032/2022.

A Oceb fará uma análise prévia do processo de registro para checar se foram enviados todos os documentos e informações necessários.

Análise da conformidade

Passo 3:
Análise da conformidade legal

Depois de validados os dados da etapa anterior, o processo avança internamente. A Oceb iniciará a análise dos documentos da cooperativa para verificar a conformidade com a legislação.

Caso não seja necessário adequações nos documentos da cooperativa, o processo de registro poderá ser concluído em até 60 dias corridos.

Visita técnica na cooperativa

Passo 4:
Visita técnica na cooperativa

Confirmada a regularidade dos documentos na etapa anterior, o Sescoop/BA agendará uma visita técnica nas instalações da cooperativa para atestar a conformidade das informações registradas no cadastro.

Atenção: o agendamento será realizado via SouCoop.

Deliberação da Organização Estadual

Passo 5:
Deliberação da Organização Estadual

Concluídas as etapas anteriores, o processo de registro será encaminhado para decisão do órgão competente da Oceb.

Emissão do certificado de registro

Passo 6:
Emissão do certificado de registro

Caso o processo esteja regular, os dados da cooperativa migrarão para a plataforma registro e cadastro Sou.Coop, onde o Certificado de Registro será emitido e disponibilizado no cadastro da cooperativa junto ao sistema eletrônico.

Entre em contato com a Oceb para conhecer as soluções que vão impulsionar o negócio da sua cooperativa.

Seja bem-vindo ao sistema cooperativista e vamos juntos!

Certificado de Registro de Cooperativas

Uma vez registrada, a cooperativa poderá emitir seu certificado de registro sempre que necessário, através deste sítio eletrônico.

O certificado de registro será sempre emitido com um número para sua validação. Esta medida visa assegurar que tanto a cooperativa e seus cooperados, quanto os tomadores de seus serviços ou demais partes interessadas possam verificar se, no exato momento da consulta, o registro segue ativo e atendendo a todas as obrigações legais e estatutárias a que as cooperativas estão sujeitas.

Aspectos legais e modelos de documentos para registro de cooperativas

As cooperativas de Santa Catarina, que desejarem, podem registrar-se no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, conforme preceitua o artigo 107 da Lei nº 5.7646/71, integrando-se assim ao Cooperativismo Estadual.

Para análise da concessão do pedido de registro, deverão providenciar os seguintes documentos:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente da OCESC;
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do Estatuto social vigente da cooperativa, arquivado na Junta Comercial;
e) Cópia da Ata da assembleia de constituição da cooperativa, arquivada na Junta Comercial;
f) Cópia da Ata da assembleia que elegeu a atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal, arquivada na Junta Comercial.

Resolução 066-A/2024

Dispõe sobre os procedimentos de orientação e acompanhamento para o registro de cooperativas na OCB e sobre a regularidade de obrigações.

Modelo de Requerimento
para Registro

Modelo de documento para solicitar o registro junto à Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina.

Certificado de Registro de Cooperativas

Uma vez registrada, a cooperativa poderá emitir seu certificado de registro sempre que necessário, através deste sítio eletrônico.

O certificado de registro será sempre emitido com um número para sua validação. Esta medida visa assegurar que tanto a cooperativa e seus cooperados, quanto os tomadores de seus serviços ou demais partes interessadas possam verificar se, no exato momento da consulta, o registro segue ativo e atendendo a todas as obrigações legais e estatutárias a que as cooperativas estão sujeitas.

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