NOTÍCIAS
ANTT esclarece principais dúvidas sobre o Piso Mínimo de Frete e reforça regras para fiscalização eletrônica
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou um compilado das dúvidas recorrentes sobre a aplicação do Piso Mínimo de Frete e sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). O material reúne orientações destinadas a transportadores, embarcadores, cooperativas e empresas do setor logístico.
Segundo a Agência, o piso mínimo aplica-se a todas as operações de carga lotação realizadas por veículos movidos a diesel, abrangendo transportadores autônomos (TAC), empresas de transporte (ETC) e cooperativas (CTC). Operações com carga fracionada não se enquadram na regra por não caracterizarem contratação integral da capacidade do veículo.
Entre os temas que mais geram dúvidas está a escolha da tabela correta para cálculo do frete mínimo. A ANTT reforça que a definição depende do tipo de contratação, do número de eixos e da categoria da carga, conforme previsto na Resolução nº 5.867/2020
. A norma também determina que, quando um veículo maior é utilizado em uma operação que poderia ser realizada com veículo menor, o piso mínimo deve ser calculado com base na composição de eixos efetivamente utilizada.
Outro ponto relevante refere-se ao frete de retorno. Em operações em que há obrigatoriedade de retorno vazio, como no transporte de contêineres ou frotas dedicadas, o contratante deve pagar 92% do coeficiente de deslocamento aplicado à distância percorrida. Fora dessas situações, cada viagem é tratada como operação independente.
A ANTT também esclarece dúvidas sobre subcontratação. O responsável pela contratação do transportador que executa o serviço será o autuado em caso de pagamento inferior ao piso mínimo, seja ele embarcador, empresa transportadora ou cooperativa. Na prática, transportadoras que subcontratam TACs devem garantir o cumprimento da tabela, independentemente do valor recebido do embarcador.
Com a implementação do novo layout do MDF-e, iniciado em outubro de 2025, a fiscalização do piso mínimo ganhou uma maior precisão. O documento eletrônico passou a exigir o preenchimento detalhado das informações de pagamento, além do NCM da carga. A partir disso, a ANTT realiza cruzamento automático entre os dados declarados e os valores previstos na tabela vigente.
A Agência enfatiza que sua atuação tem como objetivo garantir o cumprimento da Lei nº 13.703/2018
, que instituiu o piso mínimo de frete para assegurar sustentabilidade econômica ao setor de transporte rodoviário de cargas.
O material pode ser acessado aqui. Abaixo, você encontra um resumo deste compilado.
RESUMO DAS DÚVIDAS FREQUENTES – Piso Mínimo de Frete (ANTT)
Aplicação do Piso Mínimo
O piso mínimo aplica-se às operações de carga lotação realizadas com veículos a diesel por TAC, ETC e CTC. Não se aplica a veículos elétricos ou veículos pequenos movidos a outros combustíveis. A tabela aplicável depende do tipo de contratação, número de eixos e categoria da carga.Carga Fracionada
Cargas fracionadas não estão sujeitas ao piso mínimo. Mesma origem, mesma mercadoria, mas mais de um destino = não configura carga lotação.Veículo acima da capacidade / “sobredimensionamento”
Se o transportador usa veículo maior que o necessário, o piso mínimo é calculado com base no número de eixos do veículo utilizado.TAC Agregado
TAC agregado não está sujeito ao piso mínimo, pois recebe remuneração certa e continuada (não por viagem).Cooperativas
O piso mínimo aplica-se ao valor pago à cooperativa, e não ao cooperado.Valor do Frete
O piso mínimo contempla apenas custos operacionais. Não podem ser descontados impostos, taxas ou valores por avarias do valor do piso mínimo. Adiantamentos registrados como “desconto” não podem reduzir o valor considerado para fiscalização.Frete de Retorno
Em operações com retorno vazio obrigatório (ex.: contêiner, frotas dedicadas), aplica-se regra dos 92% do CCD × distância. Fora dessas hipóteses, cada trecho é tratado como operação independente.Metodologia
A metodologia considera número de eixos, não o peso efetivamente transportado. A norma está em revisão (8º ciclo), com nova versão prevista até janeiro de 2026.MDF-e
Informações de pagamento devem ser declaradas no grupo infPag. Deve ser informado o valor líquido. Pedágio é informado separadamente. Fiscalização poderá usar MDF-e, CIOT, NF-e e CT-e.Subcontratação
Sempre será autuado quem contrata o transportador que executa a operação. Na subcontratação, a ETC é responsável por pagar o piso mínimo ao TAC. Viagens de múltiplas pernas são analisadas individualmente.Fiscalização da ANTT
Fiscalização abrange TAC, ETC e CTC. Não há bloqueio do MDF-e por descumprimento, mas fiscalização eletrônica será intensificada com o novo layout (iniciado em outubro/2025). A rota considerada é a de menor distância entre origem e destino declarados.Fonte: Coordenação Técnica do Sistema OCESC para o Ramo Transporte.
Editado por: Assessoria de Comunicação Interna do Sistema OCESC.