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ANTT atualiza tabela dos pisos mínimos de frete

ANTT atualiza tabela dos pisos mínimos de frete

Medida impacta diretamente o ramo cooperativista de transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 revisou os coeficientes mínimos em decorrência do reajuste no preço do Diesel S10. De acordo com a Lei nº 13.703/2018, a tabela deve ser atualizada sempre que houver variação superior a 5% no preço do combustível – o chamado “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 18 e 24 de maio de 2025, o preço médio do Diesel S10 nas bombas foi de R$ 6,10 por litro. Isso representa uma variação acumulada de -5,28% em relação ao valor anterior de R$ 6,44, ativando o gatilho da política de reajuste.

Com a nova atualização, os reajustes médios nas tabelas de frete, de acordo com o tipo de operação, foram:

Tabela A – Transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08% Tabela B – Veículo automotor de cargas: -2,35% Tabela C – Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,57% Tabela D – Veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%

Impacto no cooperativismo de transporte
A medida impacta diretamente o ramo cooperativista de transporte, que reúne mais de sete mil de cooperados em Santa Catarina. O reajuste nos pisos mínimos influencia tanto as negociações quanto o planejamento financeiro das cooperativas, que exercem um papel essencial na organização da categoria, na defesa do frete justo e no fortalecimento da economia regional. O Sistema OCESC, por meio de sua representação institucional, acompanha de perto as atualizações regulatórias e orienta as cooperativas catarinenses sobre os impactos práticos da nova tabela.

Histórico e legislação
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. 

A íntegra da Portaria Suroc nº 23/2025
com todos os coeficientes pode ser consultada no Diário Oficial da União.


Fonte: Assessoria de Comunicação Interna OCESC.
Com informações de: Assessoria de Comunicação ANTT.

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